Art. 6º. A criação da APA do Rio Doce não afeta as competências e o exercício regular das atribuições das Forças Armadas e da Autoridade Marítima Brasileira.
Decreto 12.483/2025 - Artigo 6
Art. 6º. A criação da APA do Rio Doce não afeta as competências e o exercício regular das atribuições das Forças Armadas e da Autoridade Marítima Brasileira.