Decreto 12.483/2025 - Artigo 5

Art. 5º. O Plano de Manejo da APA do Rio Doce levará em consideração a infraestrutura existente na área de seu entorno, incluídas aquelas para o escoamento de energia elétrica, de petróleo e de gás natural.

Decreto 12.483/2025 - Artigo 5

Art. 5º. O Plano de Manejo da APA do Rio Doce levará em consideração a infraestrutura existente na área de seu entorno, incluídas aquelas para o escoamento de energia elétrica, de petróleo e de gás natural.