DECRETO Nº 1.558, DE 18 DE JULHO DE 1995.
Promulga o Acordo de Comércio e Cooperação Econômica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia, de 23 de fevereiro de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Romênia assinaram, em 23 de fevereiro de 1994, em Brasília, o Acordo de Comércio e Cooperação Econômica;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 72, de 2 de maio de 1995;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 7 de julho de 1995, nos termos do parágrafo 1º de seu artigo XVI,
DECRETA: