Decreto-Lei 2.255/1985 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.255, DE 4 DE MARÇO DE 1985.

Institui a Gratificação de Incentivo à Atividade Agronômica no Distrito Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.255/1985 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.255, DE 4 DE MARÇO DE 1985.

Institui a Gratificação de Incentivo à Atividade Agronômica no Distrito Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

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