Decreto 36.395/1954 - Ementa

DECRETO Nº 36.395, DE 29 DE OUTUBRO DE 1954

Torna público que os Governos do Uruguai e do Equador depositaram os respectivos instrumentos de ratificação da Convenção relativa ao emprego de mulheres nos trabalhos subterrâneos nas minas de qualquer categoria (Convenção nº 45).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

Torna público que os Governos do Uruguai e do Equador depositaram, na Repartição Internacional do Trabalho em Genebra os respectivos instrumentos de ratificação da Convenção relativa ao emprego de mulheres nos trabalhos subterrâneos de qualquer categoria (Convenção nº 45), adotada a 21 de junho de 1935 pela Conferência Internacional do Trabalho, durante a sua 19ª Sessão, conforme comunicação feita pela Repartição Internacional do Trabalho, apenas em tradução...

Decreto 36.395/1954 - Ementa

DECRETO Nº 36.395, DE 29 DE OUTUBRO DE 1954

Torna público que os Governos do Uruguai e do Equador depositaram os respectivos instrumentos de ratificação da Convenção relativa ao emprego de mulheres nos trabalhos subterrâneos nas minas de qualquer categoria (Convenção nº 45).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:

Torna público que os Governos do Uruguai e do Equador depositaram, na Repartição Internacional do Trabalho em Genebra os respectivos instrumentos de ratificação da Convenção relativa ao emprego de mulheres nos trabalhos subterrâneos de qualquer categoria (Convenção nº 45), adotada a 21 de junho de 1935 pela Conferência Internacional do Trabalho, durante a sua 19ª Sessão, conforme comunicação feita pela Repartição Internacional do Trabalho, apenas em tradução...