Lei 4.901/1965 - Artigo 3
Art. 3º.
Fica revogado o art. 3º da Lei nº 4.086, de 7 de julho de 1962.
Lei 4.901/1965 - Artigo 3
Art. 3º.
Fica revogado o art. 3º da Lei nº 4.086, de 7 de julho de 1962.