Lei 4.901/1965 - Artigo 3

Art. 3º. Fica revogado o art. 3º da Lei nº 4.086, de 7 de julho de 1962.

Lei 4.901/1965 - Artigo 3

Art. 3º. Fica revogado o art. 3º da Lei nº 4.086, de 7 de julho de 1962.