Lei 4.901/1965 - Artigo 4

Art. 4º. Os efeitos desta lei entram em vigor na data da publicação da Lei nº 4.086, de 7 de julho de 1962.

Brasília, 16 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco
Flávio Lacerda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1966

Lei 4.901/1965 - Artigo 4

Art. 4º. Os efeitos desta lei entram em vigor na data da publicação da Lei nº 4.086, de 7 de julho de 1962.

Brasília, 16 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco
Flávio Lacerda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1966