Art. 4º. O Banco Nacional da Habitação, no prazo de 30 (trinta) dias, baixará o Regulamento do FUNDO DE ASSISTÊNCIA HABITACIONAL, inclusive sua interligação com o Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS).
Decreto 89.284/1984 - Artigo 4
Art. 4º. O Banco Nacional da Habitação, no prazo de 30 (trinta) dias, baixará o Regulamento do FUNDO DE ASSISTÊNCIA HABITACIONAL, inclusive sua interligação com o Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS).