Lei 8.977/1995 - Artigo 34

Art. 34. São deveres dos assinantes:

I - pagar pela assinatura do serviço;

II - zelar pelos equipamentos fornecidos pela operadora.

Lei 8.977/1995 - Artigo 34

Art. 34. São deveres dos assinantes:

I - pagar pela assinatura do serviço;

II - zelar pelos equipamentos fornecidos pela operadora.