Lei 8.977/1995 - Artigo 24

Art. 24. Excluídos os canais referidos nos incisos I, II e III do art. 23, os demais canais serão contratados livremente pela operadora de TV a Cabo à empacotadora ou programadora de sua escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.485, de 2011)

Lei 8.977/1995 - Artigo 24

Art. 24. Excluídos os canais referidos nos incisos I, II e III do art. 23, os demais canais serão contratados livremente pela operadora de TV a Cabo à empacotadora ou programadora de sua escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.485, de 2011)