Lei 8.977/1995 - Artigo 32

Art. 32. A concessionária de telecomunicações está obrigada a realizar o transporte de sinais de TV em condições técnicas adequadas.

Lei 8.977/1995 - Artigo 32

Art. 32. A concessionária de telecomunicações está obrigada a realizar o transporte de sinais de TV em condições técnicas adequadas.