Art. 46. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1995
Brasília, 6 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1995