Lei 8.977/1995 - Artigo 46

Art. 46. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1995

Lei 8.977/1995 - Artigo 46

Art. 46. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1995