CNJ - Resolução 404 - Artigo 18

Art. 18. Os atos normativos editados pelos tribunais para regulamentar a transferência e o recambiamento de pessoas presas serão disponibilizados em seus sítios eletrônicos e encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça, nos autos do procedimento de acompanhamento da presente resolução.

Parágrafo único. Os atos normativos já existentes acerca da matéria serão adequados às disposições desta resolução. (redação dada pela Resolução n. 434, de 28.10.2021)

CNJ - Resolução 404 - Artigo 18

Art. 18. Os atos normativos editados pelos tribunais para regulamentar a transferência e o recambiamento de pessoas presas serão disponibilizados em seus sítios eletrônicos e encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça, nos autos do procedimento de acompanhamento da presente resolução.

Parágrafo único. Os atos normativos já existentes acerca da matéria serão adequados às disposições desta resolução. (redação dada pela Resolução n. 434, de 28.10.2021)