Art. 21. Esta Resolução entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação. (redação dada pela Resolução n. 434, de 28.10.2021)Ministro LUIZ FUX
Art. 21. Esta Resolução entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação. (redação dada pela Resolução n. 434, de 28.10.2021)Ministro LUIZ FUX