Art. 20. Os sistemas e cadastros de tramitação processual e de gestão da custódia serão adaptados para registrar a movimentação das pessoas presas, de modo a permitir consulta de alocação e dados sobre as demandas de transferências e recambiamentos.
CNJ - Resolução 404 - Artigo 20
Art. 20. Os sistemas e cadastros de tramitação processual e de gestão da custódia serão adaptados para registrar a movimentação das pessoas presas, de modo a permitir consulta de alocação e dados sobre as demandas de transferências e recambiamentos.