CNJ - Resolução 404 - Artigo 12

Art. 12. Em situações excepcionais, é possível o deferimento da transferência de pessoa presa de forma cautelar, hipótese em que as providências de que trata o art. 10 serão realizadas em até 48 (quarenta e oito) horas. (redação dada pela Resolução n. 434, de 28.10.2021)

CNJ - Resolução 404 - Artigo 12

Art. 12. Em situações excepcionais, é possível o deferimento da transferência de pessoa presa de forma cautelar, hipótese em que as providências de que trata o art. 10 serão realizadas em até 48 (quarenta e oito) horas. (redação dada pela Resolução n. 434, de 28.10.2021)