Decreto-Lei 1.544/1977 - Artigo 15

Art. 15. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.

Decreto-Lei 1.544/1977 - Artigo 15

Art. 15. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.