Art. 16. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília,15 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.4.1977 e retificado no DOU de 19.4.1977
Brasília,15 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.4.1977 e retificado no DOU de 19.4.1977