Art. 1º. O art. 3º da Resolução CNJ n. 81/2009 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...............
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§ 1º-A - É vedado o estabelecimento de nota de corte ou qualquer espécie de cláusula de barreira para os candidatos negros na prova objetiva seletiva.
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§ 6º - As comissões de que trata o parágrafo anterior deverão funcionar preferencialmente no ato da inscrição ou antes da publicação do resultado final do concurso, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade de cada tribunal."(NR)