Decreto 12.612/2025 - Artigo 1

Art. 1º. É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de três dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento de Mino Carta, diretor de redação, editor, escritor e jornalista ítalo-brasileiro.

Decreto 12.612/2025 - Artigo 1

Art. 1º. É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de três dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento de Mino Carta, diretor de redação, editor, escritor e jornalista ítalo-brasileiro.