Art. 8º. É dispensada a emissão do recibo eleitoral nas seguintes hipóteses:
I - doação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do fundo partidário por meio de transferência bancária feita pelo partido aos candidatos e às candidatas;
II - doações recebidas por meio de Pix por partidos, candidatos e candidatas.
I - doação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do fundo partidário por meio de transferência bancária feita pelo partido aos candidatos e às candidatas;
II - doações recebidas por meio de Pix por partidos, candidatos e candidatas.