Lei 13.670/2018 - Artigo 11

Art. 11. Esta Lei entra em vigor:

I - no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, quanto aos arts. 1º e 2º, e ao inciso II do caput do art. 12; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Lei 13.670/2018 - Artigo 11

Art. 11. Esta Lei entra em vigor:

I - no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, quanto aos arts. 1º e 2º, e ao inciso II do caput do art. 12; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.