Art. 12. Ficam revogados:
I - o § 2º do art. 25 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007; e
II - os seguintes dispositivos da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011:
a) o inciso II do caput do art. 7º;
b) as alíneas "b" e "c" do inciso II do § 1º, os §§ 3º a 9º e o § 11 do art. 8º; e
c) os Anexos I e II.
Brasília, 30 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2018 - Edição extra
I - o § 2º do art. 25 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007; e
II - os seguintes dispositivos da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011:
a) o inciso II do caput do art. 7º;
b) as alíneas "b" e "c" do inciso II do § 1º, os §§ 3º a 9º e o § 11 do art. 8º; e
c) os Anexos I e II.
Brasília, 30 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2018 - Edição extra