Decreto 92.571/1986 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto vigorará na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 18 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Nelson Ribeiro
José Maria do Amaral Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU 22.4.1986

Decreto 92.571/1986 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto vigorará na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 18 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Nelson Ribeiro
José Maria do Amaral Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU 22.4.1986