Lei 12.275/2010 - Artigo 3

Art. 3º. (VETADO)

Brasília, 29 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2010 - Edição extra

Lei 12.275/2010 - Artigo 3

Art. 3º. (VETADO)

Brasília, 29 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2010 - Edição extra