Art. 22. Os Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia serão compostos por nove membros titulares e igual número de suplentes, todos de nacionalidade brasileira. (Redação dada pelo Decreto nº 9.531, de 2018)
§ 1º - O mandato dos membros dos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia será de quatro anos. (Incluído pelo Decreto nº 9.531, de 2018)
§ 2º - A substituição dos conselheiros titulares, nas reuniões, inclusive nas reuniões plenárias, ocorrerá por rodízio de convocação dos conselheiros suplentes, observada a ordem da relação de conselheiros suplentes, sorteada em plenário no dia da posse do corpo de conselheiros. (Incluído pelo Decreto nº 9.531, de 2018)
§ 3º - Os conselheiros suplentes dos Conselhos Regionais substituirão os conselheiros titulares em suas ausências, impedimentos e na vacância do cargo, observado o disposto no § 2º.
§ 4º - Poderão ser candidatos aos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia os profissionais: (Incluído pelo Decreto nº 9.531, de 2018)
I - com inscrições definitivas há mais de três anos no respectivo Conselho Regional; (Incluído pelo Decreto nº 9.531, de 2018)
II - que não se enquadrem nas hipótese de inelegibilidade do inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 1990; e (Incluído pelo Decreto nº 9.531, de 2018)
III - que não tenham sofrido as penalidades previstas nos incisos II a V do caput do art. 25 nos últimos quatro anos. (Incluído pelo Decreto nº 9.531, de 2018)
§ 5º - Serão eleitores para a escolha dos conselheiros regionais os profissionais com inscrições definitivas no respectivo Conselho Regional e em pleno gozo de seus direitos. (Incluído pelo Decreto nº 9.531, de 2018)
§ 6º - O processo de votação permitirá que os profissionais inscritos no Conselho Regional votem sem se afastar do Município de residência. (Incluído pelo Decreto nº 9.531, de 2018)
§ 7º - O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia regulará o processo eleitoral dos Conselhos Regionais. (Incluído pelo Decreto nº 9.531, de 2018)
§ 8º - A diretoria dos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia será composta por um presidente, um secretário e um tesoureiro, escolhidos entre os conselheiros titulares pela maioria do plenário do Conselho Regional. (Incluído pelo Decreto nº 9.531, de 2018)
§ 9º - O mandato dos membros da diretoria será de dois anos, admitida uma recondução. (Incluído pelo Decreto nº 9.531, de 2018)
§ 10 - Os membros da diretoria poderão ser destituídos, a qualquer tempo, pela maioria absoluta dos conselheiros. (Incluído pelo Decreto nº 9.531, de 2018)
§ 1º - O mandato dos membros dos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia será de quatro anos. (Incluído pelo Decreto nº 9.531, de 2018)
§ 2º - A substituição dos conselheiros titulares, nas reuniões, inclusive nas reuniões plenárias, ocorrerá por rodízio de convocação dos conselheiros suplentes, observada a ordem da relação de conselheiros suplentes, sorteada em plenário no dia da posse do corpo de conselheiros. (Incluído pelo Decreto nº 9.531, de 2018)
§ 3º - Os conselheiros suplentes dos Conselhos Regionais substituirão os conselheiros titulares em suas ausências, impedimentos e na vacância do cargo, observado o disposto no § 2º.
§ 4º - Poderão ser candidatos aos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia os profissionais: (Incluído pelo Decreto nº 9.531, de 2018)
I - com inscrições definitivas há mais de três anos no respectivo Conselho Regional; (Incluído pelo Decreto nº 9.531, de 2018)
II - que não se enquadrem nas hipótese de inelegibilidade do inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 1990; e (Incluído pelo Decreto nº 9.531, de 2018)
III - que não tenham sofrido as penalidades previstas nos incisos II a V do caput do art. 25 nos últimos quatro anos. (Incluído pelo Decreto nº 9.531, de 2018)
§ 5º - Serão eleitores para a escolha dos conselheiros regionais os profissionais com inscrições definitivas no respectivo Conselho Regional e em pleno gozo de seus direitos. (Incluído pelo Decreto nº 9.531, de 2018)
§ 6º - O processo de votação permitirá que os profissionais inscritos no Conselho Regional votem sem se afastar do Município de residência. (Incluído pelo Decreto nº 9.531, de 2018)
§ 7º - O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia regulará o processo eleitoral dos Conselhos Regionais. (Incluído pelo Decreto nº 9.531, de 2018)
§ 8º - A diretoria dos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia será composta por um presidente, um secretário e um tesoureiro, escolhidos entre os conselheiros titulares pela maioria do plenário do Conselho Regional. (Incluído pelo Decreto nº 9.531, de 2018)
§ 9º - O mandato dos membros da diretoria será de dois anos, admitida uma recondução. (Incluído pelo Decreto nº 9.531, de 2018)
§ 10 - Os membros da diretoria poderão ser destituídos, a qualquer tempo, pela maioria absoluta dos conselheiros. (Incluído pelo Decreto nº 9.531, de 2018)