DECRETO Nº 92.790, DE 17 DE JUNHO DE 1986.
Regulamenta a Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, que regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985,
DECRETA: