Art. 17. A diretoria do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia será composta por um presidente, um secretário e um tesoureiro, escolhidos e eleitos entre os conselheiros efetivos. (Redação dada pelo Decreto nº 9.531, de 2018)
§ 1º - O mandato dos membros da diretoria será de dois anos, admitida uma recondução. (Incluído pelo Decreto nº 9.531, de 2018)
§ 2º - Os membros da diretoria poderão ser destituídos, a qualquer tempo, pelo voto de dois terços dos conselheiros. (Incluído pelo Decreto nº 9.531, de 2018)
§ 1º - O mandato dos membros da diretoria será de dois anos, admitida uma recondução. (Incluído pelo Decreto nº 9.531, de 2018)
§ 2º - Os membros da diretoria poderão ser destituídos, a qualquer tempo, pelo voto de dois terços dos conselheiros. (Incluído pelo Decreto nº 9.531, de 2018)