Decreto 92.790/1986 - Artigo 33

Art. 33. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianoto Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.61986

Decreto 92.790/1986 - Artigo 33

Art. 33. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianoto Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.61986