LEI Nº 3.684, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1959.
Concede pensão especial à viúva e aos filhos de Bernardo Saião Carvalho Araújo, ex-vice-governador do Estado de Goiás e ex-diretor da NOVACAP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: