Lei 3.684/1959 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa com o pagamento dessa pensão correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.

Lei 3.684/1959 - Artigo 3

Art. 3º. A despesa com o pagamento dessa pensão correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.