Decreto 12.777/2025 - Artigo 1

Art. 1º. O Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pelo Estado Plurinacional da Bolívia, pela República do Chile, pela República do Paraguai, pela República do Peru e pela República Oriental do Uruguai, em 4 de agosto de 2025, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

Decreto 12.777/2025 - Artigo 1

Art. 1º. O Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre, firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pelo Estado Plurinacional da Bolívia, pela República do Chile, pela República do Paraguai, pela República do Peru e pela República Oriental do Uruguai, em 4 de agosto de 2025, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.