Decreto 3.355/2000 - Ementa

DECRETO Nº 3.355 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2000.

Promulga o Acordo Internacional do Cacau, de 1993, assinado em 2 de fevereiro de 1994, na sede da Organização das Nações Unidas, em Nova York.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que Acordo Internacional do Cacau, de 1993, foi assinado pelo Brasil em 2 de fevereiro de 1994, na sede da Organização das Nações Unidas, em Nova York;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo no 64, de 4 de julho de 1996;

Considerando que o ato em tela entrou em vigor internacional em 22 de fevereiro de 1994, nos termos de seu art. 56, parágrafo 1;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de ...

Decreto 3.355/2000 - Ementa

DECRETO Nº 3.355 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2000.

Promulga o Acordo Internacional do Cacau, de 1993, assinado em 2 de fevereiro de 1994, na sede da Organização das Nações Unidas, em Nova York.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que Acordo Internacional do Cacau, de 1993, foi assinado pelo Brasil em 2 de fevereiro de 1994, na sede da Organização das Nações Unidas, em Nova York;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo no 64, de 4 de julho de 1996;

Considerando que o ato em tela entrou em vigor internacional em 22 de fevereiro de 1994, nos termos de seu art. 56, parágrafo 1;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de ...