Art. 20. O § 7º do art. 3º-A da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:
"Art. 3º-A. ...............
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§ 7º - ...............
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VIII - organização do sistema de resgate e atendimento emergencial à fauna impactada, bem como dos pontos de abrigo após a ocorrência de desastre." (NR)