Lei 15.355/2026 - Artigo 20

Art. 20. O § 7º do art. 3º-A da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:

"Art. 3º-A. ...............

...............

§ 7º - ...............

...............

VIII - organização do sistema de resgate e atendimento emergencial à fauna impactada, bem como dos pontos de abrigo após a ocorrência de desastre." (NR)

Lei 15.355/2026 - Artigo 20

Art. 20. O § 7º do art. 3º-A da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII:

"Art. 3º-A. ...............

...............

§ 7º - ...............

...............

VIII - organização do sistema de resgate e atendimento emergencial à fauna impactada, bem como dos pontos de abrigo após a ocorrência de desastre." (NR)