Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Waldez Góes da Silva
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.2026.
Brasília, 11 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Waldez Góes da Silva
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.2026.