Lei 15.355/2026 - Artigo 21

Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Waldez Góes da Silva
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.2026.

Lei 15.355/2026 - Artigo 21

Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Waldez Góes da Silva
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.2026.