Art. 3º. São princípios da Amar:
I - prevenção;
II - precaução;
III - poluidor-pagador;
IV - guarda responsável;
V - manejo ecossistêmico integrado.
I - prevenção;
II - precaução;
III - poluidor-pagador;
IV - guarda responsável;
V - manejo ecossistêmico integrado.