Lei 15.355/2026 - Artigo 3

Art. 3º. São princípios da Amar:

I - prevenção;

II - precaução;

III - poluidor-pagador;

IV - guarda responsável;

V - manejo ecossistêmico integrado.

Lei 15.355/2026 - Artigo 3

Art. 3º. São princípios da Amar:

I - prevenção;

II - precaução;

III - poluidor-pagador;

IV - guarda responsável;

V - manejo ecossistêmico integrado.