Art. 5º. São instrumentos da Amar:
I - o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil e os Planos Estaduais de Proteção e Defesa Civil;
II - o Plano Nacional de Contingência de Desastres, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV);
III - o Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima);
IV - o licenciamento ambiental;
V - o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais;
VI - o Plano de Manejo da Unidade de Conservação impactada, quando for o caso;
VII - os Planos de Ação Nacional para a Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção e os Planos de Prevenção, Erradicação, Controle e Monitoramento de Espécies Exóticas Invasoras;
VIII - os sistemas de monitoramento de queimadas e incêndios florestais;
IX - o monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico de áreas de risco, realizado pelo Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil;
X - o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Bioma Cerrado (PPCerrado), o Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pantanal (PPPantanal) e outros planos de ação para prevenção e controle do desmatamento.
I - o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil e os Planos Estaduais de Proteção e Defesa Civil;
II - o Plano Nacional de Contingência de Desastres, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV);
III - o Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima);
IV - o licenciamento ambiental;
V - o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais;
VI - o Plano de Manejo da Unidade de Conservação impactada, quando for o caso;
VII - os Planos de Ação Nacional para a Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção e os Planos de Prevenção, Erradicação, Controle e Monitoramento de Espécies Exóticas Invasoras;
VIII - os sistemas de monitoramento de queimadas e incêndios florestais;
IX - o monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico de áreas de risco, realizado pelo Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil;
X - o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Bioma Cerrado (PPCerrado), o Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Pantanal (PPPantanal) e outros planos de ação para prevenção e controle do desmatamento.