Lei 15.355/2026 - Artigo 18

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 18. O art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-C:

"Art. 32. ...............

...............

§ 1º-C - Incorre nas mesmas penas quem provoca desastre ambiental que prejudique a vida, a integridade física ou o bem-estar de animais silvestres ou domésticos.

............... " (NR)

Lei 15.355/2026 - Artigo 18

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 18. O art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-C:

"Art. 32. ...............

...............

§ 1º-C - Incorre nas mesmas penas quem provoca desastre ambiental que prejudique a vida, a integridade física ou o bem-estar de animais silvestres ou domésticos.

............... " (NR)