Lei 6.154/1974 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução desta Lei serão provenientes de anulação parcial de dotações consignadas no Orçamento da União para o exercício de 1974, no subanexo 27.00 - Ministério dos Transportes - 27.08 - Grupo de Estudos para a Integração da Política de Transportes e no Anexo III - 67.00 - Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas - 67.01 - Rede Ferroviária Federal S. A.

Lei 6.154/1974 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução desta Lei serão provenientes de anulação parcial de dotações consignadas no Orçamento da União para o exercício de 1974, no subanexo 27.00 - Ministério dos Transportes - 27.08 - Grupo de Estudos para a Integração da Política de Transportes e no Anexo III - 67.00 - Ministério dos Transportes - Entidades Supervisionadas - 67.01 - Rede Ferroviária Federal S. A.