DECRETO-LEI Nº 9.664, DE 28 DE AGOSTO DE 1946.
Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, para execução de um plano de emergência, de fomento da produção animal, e da outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: