CAPÍTULO VDAS ASSOCIAÇÕES SINDICAIS DE GRAU SUPERIORArt. 23. Constituem associações sindicais de grau superior as federações e confederações organizadas nos termos desta lei.
CAPÍTULO VDAS ASSOCIAÇÕES SINDICAIS DE GRAU SUPERIORArt. 23. Constituem associações sindicais de grau superior as federações e confederações organizadas nos termos desta lei.