Art. 4º. São deveres dos sindicatos
a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade das profissões;
b) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;
c) manter serviços de assistência judiciária para os associados;
d) fundar e manter escolas, especialmente de aprendizagem, hospitais e outras instituições de assistência social;
e) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.
a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade das profissões;
b) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;
c) manter serviços de assistência judiciária para os associados;
d) fundar e manter escolas, especialmente de aprendizagem, hospitais e outras instituições de assistência social;
e) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.