Decreto-Lei 1.402/1939 - Artigo 4

Art. 4º. São deveres dos sindicatos

a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade das profissões;

b) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;

c) manter serviços de assistência judiciária para os associados;

d) fundar e manter escolas, especialmente de aprendizagem, hospitais e outras instituições de assistência social;

e) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.

Decreto-Lei 1.402/1939 - Artigo 4

Art. 4º. São deveres dos sindicatos

a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade das profissões;

b) promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;

c) manter serviços de assistência judiciária para os associados;

d) fundar e manter escolas, especialmente de aprendizagem, hospitais e outras instituições de assistência social;

e) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.