Art. 13. Serão tomadas sempre por escrutínio secreto as deliberações da assembléia geral concernentes aos seguintes assuntos:
a) eleição para cargos de administração, conselho fiscal e representação profissional;
b) tomada e aprovação de contas da diretoria;
c) aplicação do patrimônio;
d) julgamento de atos da diretoria relativos a penalidades impostas aos associados.
a) eleição para cargos de administração, conselho fiscal e representação profissional;
b) tomada e aprovação de contas da diretoria;
c) aplicação do patrimônio;
d) julgamento de atos da diretoria relativos a penalidades impostas aos associados.