Decreto-Lei 1.402/1939 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.402, DE 5 DE JULHO DE 1939.

Regula a associação em sindicato

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:

Decreto-Lei 1.402/1939 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.402, DE 5 DE JULHO DE 1939.

Regula a associação em sindicato

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta: