Decreto-Lei 1.402/1939 - Artigo 59

Art. 59. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1939; 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939

Decreto-Lei 1.402/1939 - Artigo 59

Art. 59. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 5 de julho de 1939; 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939