Art. 59. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1939; 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1939; 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939