Decreto-Lei 1.402/1939 - Artigo 50

Art. 50. A denominação "sindicato" é privativa das associações profissionais de primeiro gráu, reconhecidas na forma desta lei.

Decreto-Lei 1.402/1939 - Artigo 50

Art. 50. A denominação "sindicato" é privativa das associações profissionais de primeiro gráu, reconhecidas na forma desta lei.