Lei 12.597/2012 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel
Miriam Belchior
Fernando Bezerra Coelho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2012 - Edição extra

Lei 12.597/2012 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel
Miriam Belchior
Fernando Bezerra Coelho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2012 - Edição extra