Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
César Borges
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2013
Brasília, 11 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
César Borges
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2013