Decreto 689/1992 - Artigo 1

Art. 1º. São transformados cargos em comissão e funções de confiança do Ministério do Trabalho, de conformidade com o anexo a este decreto.

Decreto 689/1992 - Artigo 1

Art. 1º. São transformados cargos em comissão e funções de confiança do Ministério do Trabalho, de conformidade com o anexo a este decreto.