Decreto 689/1992 - Ementa

DECRETO Nº 689, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1992.

Transforma cargos em comissão e funções de confiança do Ministério do Trabalho e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27 e 30 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992,

DECRETA:

Decreto 689/1992 - Ementa

DECRETO Nº 689, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1992.

Transforma cargos em comissão e funções de confiança do Ministério do Trabalho e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27 e 30 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992,

DECRETA: